A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira das Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) em defesa das indústrias do setor, distribuíram uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7503) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para remessas internacionais de plataformas digitais.
Conforme a ação, que está sob relatoria da ministra Carmen Lúcia, a isenção do imposto para importações “viola flagrantemente a Constituição Federal, em seu aspecto formal, uma vez que editado por autoridade (Ministro da Fazenda) absolutamente incompetente para dispor sobre as alíquotas do imposto de importação”.
O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que a Portaria 612, em vigor desde agosto passado, viola o princípio constitucional da isonomia tributária, dado que privilegia o produto importado e o comércio realizado por empresas sediadas no exterior, em detrimento da produção e o varejo nacionais.
“Desde que a medida entrou em vigor, estamos perdendo mercado para produtos que estão entrando no Brasil sem qualquer tipo de tributação. É uma concorrência desleal, pois pagamos impostos em cascata”, avalia o executivo.




