As novas regras para
portabilidade salarial entram em vigor a partir deste domingo, 1º de julho.
Esse tipo de portabilidade é quando um beneficiário de conta-salário pede
transferência de recursos para outra conta bancária ou de pagamento.
Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido
automaticamente, sem pagar tarifa.
Entre as mudanças
definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em fevereiro, está a inversão
do procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador pedir a transferência
no banco onde o empregador mantém a conta-salário, ele poderá fazer o pedido à
instituição que mantém a conta de destino.
Essa mudança iguala
a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia. Para
mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a
transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.




