As especificações de produtos de higiene e cosméticos infantis, como idade indicada e precauções, devem constar nos rótulos dos produtos de forma mais clara para pais e responsáveis.
A mudança na regra que modifica os textos de advertência nos itens começou a valer na quinta-feira (27).
Em abril deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou prazo de seis meses para a adequação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis a requisitos específicos de advertências de rotulagem.
As indústrias estão se adaptando à norma desde então.




