
Desde o último dia
nove, com a aprovação da lei 13.185, pela presidente Dilma Roussef,
está em vigor em todo o país o Programa de Combate à Intimidação
Sistemática, ou lei “Anti-Bullying”, no país. Ela entrará em
vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, no início de
fevereiro. A intenção do Governo Federal é extinguir a prática,
extremamente nociva principalmente a crianças e adolescentes.
A lei define como
bullying “os atos de violência física ou psicológica,
intencional e repetitiva, sem motivação evidente, praticados por um
indivíduo ou um grupo, contra uma ou mais pessoas com o objetivo de
intimidar e agredir”. São as chamadas “brincadeiras” de mau
gosto ou atos de agressão verbal ou física tão comuns entre os
jovens.
A reportagem entrou
em contato com algumas escolas, mas a resposta que deram sobre a
adequação para a lei é que as medidas serão tomadas a partir do
próximo ano letivo. Atualmente, as medidas que são tomadas pelas
direções ficam comumente nas advertências, nos casos simples, e
suspensões em situações mais sérias. Em outros casos, os pais dos
agressores são chamados a ir à escola para falar com direção ou
coordenação pedagógica.




