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Escolas, entidades e clubes de Franca estão obrigadas a combater prática do bullying

Algumas cidades como Franca e Pedregulho tentam leis complementares ao tema

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Lei determina guerra contra prática (Foto Reprodução)

​A partir desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas de Franca e região também deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. 

lei que institui o chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi sancionada em novembro passado e prevê a realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

Em Franca já existe legislação a respeito e em Pedregulho, projeto de autoria da vereadora e professora Leila Abrão tenta introduzir legislação municipal que atenda ás características da cidade, baseando-se na legislação federal.

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Vereadora Leila quer lei municipal em Pedregulho (Foto Circuito Regional)

O texto da lei federal (que portanto vale para todos os municípios, clubes, escolas e instituições recreativas e esportivas) estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. 

Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.

Ainda de acordo com a legislação, a punição aos agressores, em casos de bullying, deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.

O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

A previsão é que sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para o planejamento das ações. Segundo a lei, os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do programa.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região