Fachada do Paço Municipal, onde pode ser negociado o parcelamento da dívida ativa
A Prefeitura quer facilitar a vida das pessoas na resolução de pendências de natureza tributária e não tributária, envolvendo dívidas em atraso dos contribuintes, criando opções para que resolvam suas pendências de maneira mais simples e rápida.
Nesse sentido, acaba de publicar no Diário Oficial do último sábado, 22, através da Procuradoria Jurídica , normas regulamentando esses procedimentos.
Obedecendo as normas em vigor, os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser regularizados de duas maneiras: presencialmente, com o comparecimento na Prefeitura (mediante agendamento prévio, pelo e-mail [email protected], pelos telefones 3711-9118, 3711-9580) ou pelo endereço eletrônico [email protected].
Para o atendimento presencial, o contribuinte deverá comparecer no Setor de Atendimento da Dívida Ativa, munido de documento com foto, podendo ser o CPF ou CNH.




