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Governo coloca em vigor Plano Estadual de Educação para os próximos 10 anos

Destaque é a construção de um novo programa de carreira para o magistério paulista

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​O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta sexta-feira (8), o 1º Plano Estadual de Educação. A publicação saiu ontem, sábado (9), no Diário Oficial do Estado. 

Proposto pela Educação de São Paulo, o projeto foi aprovado em junho por unanimidade na Assembleia Legislativa. 

A versão paulista composta por 21 metas, uma a mais que o Plano Nacional da Educação, e tem como destaque a construção de um novo programa de carreira para o magistério e em acordo com o orçamento dos Estados e municípios.

Veja aqui ou abaixo as 21 metas para a Educação paulista

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O documento irá subsidiar a educação básica, ensino superior e profissional nos próximos 10 anos. 

Para isso, o texto teve a colaboração de mais de 70 entidades representativas do magistério, funcionários, instituições privadas e pesquisa.

Juntos eles definiram os pontos e enviaram a proposta à apreciação da Educação e do Conselho Estadual.

Entre elas, está a meta adicional que prevê um modelo articulado de formação de professores e servidores. 

Entre as estratégias assinaladas pela 21ª meta está a criação de um Centro de Estudos Avançados para a formação de docentes em parceria com universidades (municipais, estaduais e federais) e que garantam a certificação dos cursos.

Na comparação, o plano de São Paulo também está à frente na alfabetização de todas as crianças no máximo até o final do 2º ano do  Ensino Fundamental (meta 5). 

Atualmente, 98,7% dos alunos da rede estadual paulista dessa faixa etária já sabem ler e escrever.

O Estado também está próximo de completar a meta de universalização do atendimento do Ensino Fundamental para toda a população de 6 a 14 anos, durante o período estipulado pelo PEE. 

Atualmente, a taxa de distorção idade série em São Paulo, ou seja, a quantidade de alunos que estão defasados, é de 6,9% – uma das menores do País.

Veja a íntegra do Plano de Metas:

Meta 1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação
infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das crianças de até 3 (três) anos até 2023. 

Meta 2 – Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada até o último ano de vigência do PEE. 

Meta 3 – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência do
PEE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por
cento). 

Meta 4 – Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com garantia de
sistema educacional inclusivo, salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 

Meta 5 – Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 2º (segundo) ano
do Ensino Fundamental. 

Meta 6 – Garantir educação integral em todos os níveis e modalidades de ensino
e assegurar educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25% (vinte e
cinco por cento) dos alunos na educação básica. 

Meta 7 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a
atingir as seguintes médias para o IDEB no Estado:
IDEB
Etapas – Níveis de Ensino 2015 2017 2019 2021
Ensino Fundamental
Anos Iniciais 6,0 6,3 6,5 6,7
Anos Finais 5,4 5,6 5,9 6,1
Ensino Médio 4,5 5,0 5,2 5,4
Fonte: INEP 

Meta 8 Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e
nove) anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 (doze) anos de estudo até o
último ano de vigência do PEE, para as populações do campo, das regiões de
menor escolaridade dos municípios do Estado de São Paulo, dos 25% (vinte e
cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 

Meta 9 – Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais para 97,5% (noventa e sete inteiros e cinco décimos por cento) até o 5º
(quinto) ano de vigência do PEE e, até o final da vigência, superar o
analfabetismo absoluto e reduzir em pelo menos 50% (cinquenta por cento) a
taxa de analfabetismo funcional no Estado de São Paulo. 

Meta 10 Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma
integrada à educação profissional. 

Meta 11 Ampliar em 50% (cinquenta por cento) as matrículas da educação
profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo
menos, 50%(cinquenta por cento) da expansão no segmento público. 

Meta 12 – Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, asseguradas a qualidade
da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas
matrículas, no segmento público. 

Meta 13 – Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de
mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do
Sistema Estadual de Educação Superior para 75% (setenta e cinco por cento),
sendo, do total, no mínimo, 40% (quarenta por cento) doutores. 

Meta 14 – Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação “stricto
sensu”, de modo a atingir, no mínimo, a titulação anual de 16.000 (dezesseis mil)
mestres e 9.000 (nove mil) doutores. 

Meta 15 – Garantir, em regime de colaboração entre a União e os municípios, no
prazo de 1 (um) ano de vigência do PEE, política estadual de formação dos
profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do “caput” do artigo
61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os
professores da educação básica possuam formação específica de nível superior,
obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 

Meta 16 – Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência do PEE, e garantir
a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área
de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do
Sistema Estadual de Ensino. 

Meta 17 – Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar, no Estado de São Paulo, até o final do
sexto ano de vigência do PEE, seu rendimento médio ao dos demais
profissionais com escolaridade equivalente. 

Meta 18 – Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira
para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas
de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica
pública, tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em
lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal. 

Meta 19 – Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da aprovação
do PEE, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a
critérios técnicos e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico do Estado para tanto. 

Meta 20 – Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir,
no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do
País no 5° (quinto) ano de vigência do PEE e, no mínimo, o equivalente a 10%
(dez por cento) do PIB ao final do decênio. 

Meta 21 – Viabilizar um novo modelo de formação para os profissionais da
Secretaria da Educação, visando ao exercício do magistério e/ou das atividades
relacionadas à gestão da educação básica, considerando os Quadros dos
Servidores, a saber: Quadro do Magistério – QM, Quadro de Apoio Escolar – QAE
e Quadro de Suporte Escolar – QSE, de acordo com a estrutura vigente.

Cesar Colleti

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