
O Ministério da Saúde publicou a portaria Nº 758, de 9 de abril de 2020, que define a obrigatoriedade do registro diário de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19.
Com a norma, todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados, que prestam serviços ao SUS, devem informar, diariamente, todas as internações hospitalares ou de observação.
Entende-se como internação hospitalar o cuidado prestado ao paciente em local específico dos estabelecimentos de saúde, com permanência que ultrapasse 24h corridas.




