quinta-feira, 18 jun 2026 ☀ Franca/SP 16°C
DólarR$ 5,18▲ 0,0%
EuroR$ 5,98▲ 0,0%
Selic14,50%▲ 0,0%
BitcoinR$ 326 mil▲ 0,0%

Estado de São Paulo tem legislação para compras feitas pela Internet

Lei estadual protege consumidor e obriga empresas de comércio eletrônico a cumprirem prazo

Compartilhar

Você sabia que no Estado de São Paulo há uma lei estadual que obriga as empresas que comercializam produtos pela Internet a informar e cumprir os prazos de entrega?

A Lei Estadual 13.747/2009, conhecida como a Lei da Entrega, obriga as empresas a comunicarem o prazo e em que período do dia vão entregar os produtos comercializados por empresas de comércio eletrônico. As informações devem constar da Nota Fiscal de compra.

As reclamações contra empresas de comércio eletrôncio mais comuns recebidas pelo Procon-SP estão relacionadas a falhas e descumprimento na entrega das mercadorias e nos prazos determinados – e representam 61% do total de queixas dos consumidores.

A lei estabelece que, nesses casos, os consumidores têm direito de cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, com correção monetária para recuperar os prejuízos decorrentes de perdas e danos.

Continua depois da publicidade

Para obter mais informações sobre como proceder, acesse o Guia do Comércio Eletrônico do Procon-SP.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região