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Estado de São Paulo investiga e pune casos de maus-tratos a animais

Denúncias contra agressores podem ser feitas na Delegacia Eletrônica, pela Internet, ou presencialmente

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Para proteger os animais domésticos de maus-tratos, o Estado de São Paulo conta com legislação específica, além de outras medidas do governo paulista para coibir os abusos.

Quem maltrata o seu animal de estimação perde a guarda sobre ele. É o que determina a Lei 16.308 sancionada em setembro deste ano. No caso, além de perder a guarda do animal, o agressor é proibido de adotar outro durante cinco anos.

O Governo do Estado criou recentemente uma delegacia eletrônica para o registro de boletins de ocorrência (BO) sobre maus-tratos a animais. Pela  Delegacia Eletrônica de Proteção dosAnimais (Depa) o denunciante registra o BO e o documento é encaminhado para que o caso seja investigado. A pessoa pode manter o anonimato se preferir.

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São Paulo também possui a Divisão de Investigação sobre Infrações e Maus Tratos a Animais e demais crimes contra o Meio Ambiente. Ela foi criada em 2013 e é responsável pela investigação de abusos, maus-tratos e demais atos de crueldade com os animais.

Os denunciados podem ser enquadrados na Lei Federal 9.605/1998, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de pagamento de multa. 

Destaque também para a legislação que proíbe testes de laboratório em animais. É a Lei 15.316 que aplica multas de 50 mil Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o correspondente a aproximadamente R$ 1 milhão ao laboratório infrator. O Estado de São Paulo foi o primeiro do país a proibir testes em animais.

Cesar Colleti

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