Paciente recebeu autorização judicial para utilizar o medicamento por um ano fornecido pelo Estado
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado forneça a uma mulher medicamento à base de canabidiol, pelo período de um ano.
De acordo com os autos, a autora da ação, incapaz e interditada, sofre de uma síndrome neurológica grave e de epilepsia, apresentando convulsões de difícil controle por meio de remédio convencional.
Por isso, seu médico prescreveu medicamento à base de canabidiol, medicação importada que a paciente não tem condições de custear.




