
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Estado a indenizar um homem em R$ 62,7 mil por danos morais.
Consta dos autos que o autor, vítima de mordida de cobra, sofreu lesões graves que comprometeram sua perna esquerda, devido à demora no atendimento nos dois hospitais públicos a que se dirigiu.
O relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, afirmou que o laudo pericial comprova a falha na prestação do serviço médico e que, desta forma, “resta caracterizada a responsabilidade do apelante em indenizar”.




