
A partir de agora, com a aprovação dos deputados e sanção do governador Geraldo Alckmin, a isenção do ITCMD – Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos abrangerá tanto as doações de terrenos, quanto a doação das habitações já construídas para a população de menor renda, oriundas de reassentamento de famílias ou áreas de risco.
As alterações na lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o ITCMD, foram solicitadas pelo secretário da Habitação do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia.
“O objetivo é deixar mais claro no texto da lei que no âmbito dos programas de habitação de interesse social a isenção alcançará também as unidades construídas no Estado por meio da Casa Paulista, na parceria com o Minha Casa, Minha Vida, devido à impossibilidade dos beneficiários arcarem com esses valores. Até então, apenas os terrenos doados contavam com a isenção”, explica o secretário.



