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Estatuto do PSDB é claro: vereador que não obedecer perderá o seu mandato

Vereadores Tony Hill e Donizete Mercúrio, se não respeitarem decisão da Executiva, podem ser expulsos

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Dois vereadores, Tony Hill e Donizete Mercúrio, votarão sob pressão dobrada nesta sexta-feira: às cinco da tarde, em sessão extraordinária da Câmara dos Vereadores, quando será feira a segunda votação do projeto de Lei Complementar 13/2017, que cria 338 cargos comissionados e três novas secretarias municipais. 

Além da pressão popular, que certamente virá dos presentes, há o peso da decisão do PSDB de fechar​ questão contrária ao projeto. 

Ou seja, o partido, que é o “dono” dos mandatos dos vereadores, determinou que os quatro votem contra a matéria. 

Quem desobedecer a determinação do partido, estará sujeito ao artigo 50 do Estatuto do PSDB, e poderá, sim, ser expulso da legenda e, por conseguinte, perder o mandato da Câmara dos Vereadores.

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Diz o artigo 49: “Os integrantes das bancadas do partido nas Casas Legislativas deverão subordinar sua atuação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelo órgão de direção partidária (…) O fechamento de questão decorrerá de decisão tomada em reunião conjunta com a Comissão Executiva  e aprovada pela maioria da bancada e do órgão executivo”.

Já o artigo 50 deixa clara a lista de possíveis punições a quem desobedecer o fechamento de questão.

“Os parlamentares, nos termos das disposições deste estatuto e da lei, estão sujeitos, além das medidas disciplinares básicas, à pena de desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou à perda de todas as suas prerrogativas, cargos e funções que exerçam em decorrência da representação e da proporção partidária na Casa Legislativa, quando se opuser às diretrizes estabelecidas pelo órgão partidário”. 

Neste último caso, que se enquadrariam os vereadores francanos, é feita a expulsão do filiado e a comunicação imediata à Justiça Eleitoral e à Câmara dos Vereadores, assim como a indicação do suplente para assumir a vaga.

Cesar Colleti

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