A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Estado a indenizar aluno agredido por outro e ferido com pedaço de vidro.
A reparação foi fixada em R$ 50 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais. Esses valores terão de ficar depositados em conta judicial até que o jovem complete 18 anos.
Consta nos autos que a vítima sofria bullying praticado pelo agressor, sem que a escola tomasse providências.
No dia dos fatos o aluno foi atacado dentro da sala de aula, por colega munido com caco de vidro retirado de uma janela quebrada da própria escola.




