A divulgação de um vídeo íntimo na internet por um jovem insatisfeito com o término de um relacionamento resultou em condenações em duas ações de indenização por danos morais. As decisões são da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em segunda instância, que aumentou as quantias fixadas nas sentenças proferidas pela 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete de R$ 20 mil para R$ 30 mil no primeiro processo e para R$15 mil no segundo, que tinha sido julgado improcedente. Como as ações transcorreram em segredo de justiça, o casal é identificado por nomes fictícios.
O caso
Segundo Susy, durante o namoro com Bob, ambos gravaram um vídeo íntimo do casal no celular dela. Depois que eles terminaram e ela iniciou um novo namoro, Bob a procurou ameaçando divulgar o material caso ela não terminasse com o novo namorado. Ela afirma que teve a vida devastada. De acordo com ela, familiares, amigos e colegas de trabalho tiveram acesso ao conteúdo, o que gerou uma série de comentários depreciativos no trabalho, nas redes sociais e no convívio familiar.
Susy moveu duas ações distintas e conexas, uma contra Bob e outra contra uma colega que colaborou, substancialmente, para a divulgação do vídeo. Conforme afirma a vítima, o jovem, com a ajuda de outra mulher que ele sabia ser um desafeto de Susy, teceu comentários ofensivos em redes sociais, o que contribuiu de maneira decisiva para a propagação e repercussão das imagens.




