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​Ex-prefeito de Ituverava tem recurso negado e paga multa de R$ 4,7 mil ao TCE

TCE julgou irregular contrato com empresa para conservar estradas rurais do Município

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Mário Matsubara, ex-prefeito de Ituverava (Foto Arquivo JF)

O Tribunal de Contas do Estado de SP manteve sentença contra o ex-prefeito de Ituverava e ex-presidente do Comam, Mário Takayoshi Matsubara por contratação ilegal de empresa para serviços de conservação de estradas rurais no Município através de equipe padrão.

O julgamento foi feito em recurso do ex-prefeito ao Processo 00629/006/13 quando a corte de contas julgou o contrato celebrado entre a Prefeitura de Ituverava e a Construtora Montevidéu, objetivando a prestação de serviços de conservação de estradas rurais do Município através de equipe padrão.

A sentença foi publicada no D.O.E. de 16/09/15, que julgou irregulares a licitação e o contrato, aplicando multa ao ex-prefeito Matsubara no valor correspondente a 200 UFESP’s (R$ 4.710,00).

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Sessão

A decisão que mantém o ex-prefeito de Ituverava inelegível para 2016 (ele tem outras pendências no TCE) foi tomada durante a 3ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) que analisou 73 (setenta e três) processos da Ordem do Dia, tendo julgado 11 (onze) contratos irregulares e negado provimento a 13 (treze) recursos.

A Segunda Câmara aplicou multas no total de 900 Ufesp´s. A sessão foi presidida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e integrada pelo Conselheiro Antônio Roque Citadini e o Auditor-Substituto de Conselheiro Antônio Carlos dos Santos. As procuradoras Renata Cestari  e Evelyn Moraes de Oliveira representaram o Ministério Público de Contas e a Procuradoria da Fazenda Estadual, respectivamente.

Cesar Colleti

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