O juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, da 1ª Vara do Foro de Miguelópolis, condenou o ex-prefeito Cristiano Barbosa Moura por atos de improbidade administrativa.
A sentença determinou o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 814,4 mil; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa de R$ 1,6 milhão (equivalente a duas vezes o valor do dano ao erário); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e pagamento de dano moral coletivo de R$ 50 mil.
Consta dos autos que o ex-prefeito teria, durante o seu mandato, determinado o pagamento de horas extras a diversos agentes públicos sem que eles tivessem efetivamente desempenhado jornada de trabalho extraordinária, causando dano ao erário.
Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que ficaram comprovadas a materialidade e autoria do ato de improbidade, o que impõe a condenação.




