
O Juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, da Comarca de Pedregulho, condenou o ex-prefeito de Jeriquara, Alexandre Alves Borges (2005-2012) à perda de mandato por 8 anos e a devolver o total do que superou aos 54% de gastos com pessoal da Prefeitura ao contratar 20 servidores nos 180 dias finais de seu mandato, em 2012.
A sentença do Juiz foi publicada no último dia 10/05 no site do Tribunal de Justiça do Estado e o ex-prefeito tem prazo para fazer o pagamento do excedente, cujo valor não consta na decisão do magistrado titular da Comarca de Pedregulho, responsável pelo município de Jeriquara.
O ex-prefeito respondeu a outros 16 processos durante seus dois mandatos, em alguns deles com perda dos direitos políticos e até bloqueio de bens, em decisões do mesmo Juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, o que o torna inelegível, embora ele fosse um dos favoritos em uma eventual candidatura para retornar à Prefeitura de Jeriquara, caso pudesse se candidatar.
Sentença
Em sentença clara e que refuta as argumentações da defesa do ex-prefeito coma legislação em vigor, o Juiz disse que a intenção clara de Alexandre Alves Borges era de agradar eleitores:
“Soa óbvia a intenção do réu: agradar eleitores e prejudicar o alcaide (prefeito) que eventualmente viesse a sucedê-lo”.
O Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça já haviam se manifestado contrariamente às contas de 2012 do ex-prefeito, justamente por estas ilegalidades.
A Câmara de Vereadores de Jeriquara, entretanto, ao julgar as contas de 2012 do ex-prefeito, preferiu ignorar o parecer do TCE que era desfavorável e as aprovou.
Entretanto, a ação de improbidade administrativa de Alexandre Alves Borges, seguiu na Justiça e agora foi decidida pelo Juiz Giuntini.
Em um dos trechos de sua sentença o Juiz escreveu: “Sempre o Chefe do Poder Executivo vislumbrará motivos, alguns bem pouco republicanos e éticos, para praticar eventual ato…”.
E disse ainda: “Sempre haverá os defensores de plantão a justificar o injustificável, de modo que para que se evite favores, conchavos, tramas, etc, é de bom tom considerar a questão sobre o âmbito matemático: não se pode superar, com pessoa, o valor de 54% da receita corrente líquida”.
Condenação
“Prática comum e agora institucionalizada e tornada notória no Brasil. Não há mais governantes que servem ao País, mas sim governantes que servem a um projeto próprio e partidário de poder, dando de ombros aos interesses do País”, disse o Juiz pedregulhense.
“Os atos de improbidade elencados geram sanções. A principal é a reparação do dano ao erário, este consistente no valor excedente àquele limitado por lei complementar (o que supera 54% da receita corrente líquida), bem como tudo que foi pago aos serventuários contratados dentro de 180 dias finais do mandato.
Direitos e devolução
“Ante o exposto julgo procedente, em parte, o pedido (do Ministério Público) e o faço para:
a) condenar Alexandre Alves Borges a devolver ao erário público a quantia que tenha excedido ao percentual de 54% da receita corrente líquida (gastou-se o valor de 55,6104%) bem como tudo que foi pago aos serventuários contratados dentro dos 180 dias finais do mandato do exercício de 2012, tudo corrigido desde a propositura da ação, acrescido de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação válida…
b) Determinar a perda da função pública de Alexandre Alves Borges, caso ainda a exerça.
c) Suspender os direitos políticos de Alexandre Alves Borges pelo prazo de 8 (oito) anos.
d) O réu fica condenado ao pagamento da taxa judiciária e despesas processuais”.



