
Reunida durante sessão ordinária, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo negou provimento a recurso do ex-prefeito de Itirapuã, Marcos Henrique Alves – Marcão (PSDB) e manteve irregulares suas contas e manteve multa aplicada quando do julgamento.
O julgamento foi em relação ao contrato da Creche-Escola que, por coincidência, o Governador Geraldo Alckmin esteve em Itirapuã, na última quarta-feira (6), para inaugurar, juntamente com o lançamento das obras de duplicação da SP-345 (Rodovia Engenheiro Ronan Rocha).
O recurso do ex-prefeito conhecido popularmente por Marcão, que nos últimos anos trabalha como assessor político do deputado Roberto Engler (PSDB) se referia ao processo TC-000034/017/13 e diz respeito ao contrato entre a Prefeitura de Itirapuã e a Dika Engenharia e Serviços de Construção Civil, objetivando a contratação de empresa especializada para a construção de escola de ensino infantil.
Veja extrato da decisão do TCE

O recurso foi interposto contra sentença publicada no Diário Oficial do Estado de 19/11/2015, que julgou irregulares a tomada de preços nº 04/2008, o contrato, os termos de aditamento e as despesas decorrentes.
O TCE, além de julgar irregular o contrato, aplicou multa no valor de 300 UFESP’s ao ex-prefeito Marcão. Agora não cabe mais recurso e o prefeito deve recolher a multa de R$ 7,1 mil, podendo ser incluído na lista que o TCE envia ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) para efeitos de decisão sobre inelegibilidade ou não, com base na Lei da Ficha Limpa e na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e integrada pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini e o Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos. Os Procuradores Rafael Antonio Baldo e Denis Gomes representaram o Ministério Público de Contas e a Procuradoria da Fazenda Estadual, respectivamente.



