Através de Processo do Tribunal de Contas do Estado de S (TCE) os ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Restinga, Dejair Ferreira de Freitas (no período de 1/1 a 30/6/2014) e Fernando Costa (de 1/7 a 31/12/2014), ao analisar a prestação de contas do exercício de 2014, foram enquadrados pelo órgão, que pede a devolução de R$ 64.050,30 (sessenta e quatro mil, cinqüenta reais e trinta centavos).
A decisão é do conselheiro do TCE, Renato Martins Costa, em despacho datado de 13/03 publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (17).
Segundo o Despacho, os órgãos técnicos que oficiaram nos autos anotaram várias irregularidades na prestação de contas do exercício de 2014, da Câmara de Restinga, dentre elas, o processamento de despesas de viagens dos agentes políticos, através do regime de desembolso, mediante prestações de contas precárias quanto à segurança, transparência e finalidade pública dos gastos, alcançando a quantia de R$ 64.050,30 (sessenta e quatro mil, cinqüenta reais e trinta centavos).
A Assessoria Técnica Jurídica, sua Chefia, o Ministério Público de Contas e a Secretaria-Diretoria Geral pugnaram pela irregularidade das contas em apreço e devolução dos valores impugnados, segundo o conselheiro.
“Diante desse quadro e da Deliberação contida no TCA-43.579/026/08, publicada no DOE de 04/12/2008, que define a responsabilidade pela satisfação de débitos apurados por este Tribunal, notifiquei os Responsáveis, objetivando o saneamento dos autos, apresentação de documentos regularizadores e/ou devolução dos valores despendidos com despesas de viagens em regime de desembolso, no montante de R$ 64.050,30 devidamente atualizados até a data do recolhimento, de acordo com a variação acumulada do IPC-FIPE, enviando cópia dos respectivos comprovantes a este Tribunal”, escreveu Renato Martins Costa.
Dejair e Fernando Costa apresentaram justificativas requerendo, preliminarmente, a nulidade da decisão que determinou a devolução dos valores, bem como a reabertura do prazo integral para juntada de alegações.
O conselheiro deferiu o pedido de prazo de 30 dias, mas esclareceu que “não há que se falar em nulidade. A notificação levada a efeito objetivou o saneamento das irregularidades anotadas durante toda a instrução, bem como última oportunidade aos Responsáveis para elucidarem os apontamentos, inclusive promoverem a devolução dos valores impugnados durante a instrução”.



