É legal a exigência de aulas em simulador de direção veicular nas autoescolas, decidiu, por unanimidade, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A questão foi objeto do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado no tribunal. Com a decisão, toda a Justiça Federal da 4ª Região passa a adotar essa tese jurídica.
O IRDR foi proposto pela 1ª Vara Federal de Curitiba em setembro do ano passado.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o Conselho Nacional de Trânsito não pode regulamentar o exame de direção veicular, mas as horas/aula em simulador devem ser consideradas etapas de aprendizagem ou formação para a obtenção da habilitação.




