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Exigência de habilitação para conduzir cinquentinha prorrogada novamente

Legislação que inclui autorização para conduzir e multa só entrará em vigor daqui a 180 dias

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A exigência de habilitação para guiar motos “cinquentinha” e a multa para quem não tiver o documento só valerão a partir de 3 de novembro. A decisão, divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) altera o que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, em março: que a obrigatoriedade começaria a ser cobrada a partir de 1º de junho. 

Essa é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Tem estados, como Bahia, Pará e Paraíba, que a fiscalização já foi iniciada e há relatos de multas por falta de habilitação. 

De acordo com o Denatran, o prazo foi prorrogado devido a uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela presidente Dilma Rousseff antes do seu afastamento. 

A legislação que inclui autorização para conduzir cinquentinhas e multa para os infratores só entrará em vigor daqui a 180 dias. E, portanto, não poderia vir definida por uma resolução do Contran.

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Na interpretação do Denatran, ela torna ‘inócua’ a resolução que previa cobrança de habilitação a partir de 1º de junho. “A lei atropelou a deliberação (do Contran)”, disse Olavo de Andrade Lima, que foi indicado para a presidência do Denatran ontem.

A mudança no Código também reduz a chance de questionamentos sobre a exigência. “A inovação proporcionada pela Lei nº 13.281, de 2016, ao CTB permitirá que a fiscalização e o policiamento de trânsito sejam mais eficazes, uma vez que condutores até então poderiam alegar que não havia previsão legal para autuar aqueles que conduzirem tal veículo sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor”, informou o Detran em nota.

Multa será mais cara

Também entrará em vigor o aumento do valor das multas. Assim, a penalidade por conduzir cinquentinhas sem habilitação passará de R$ 574,62 (valor que seria cobrado atualmente) para R$ 880,41. Além disso, a infração prevê retenção do veículo. 

Cesar Colleti

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