
O Diário Oficial da União (DOU) veiculou a Deliberação 147/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que adiou de 1 de março para 31 de maio de 2016 o prazo para exigência de habilitação por parte dos condutores de ciclomotores.
A exigência foi determinada pela Resolução 572 do CONTRAN e o adiamento atende a um pedido da Associação Nacional de Usuários de Ciclomotores (ANUC).
A articulação para o adiamento da exigência começou no dia 26 de fevereiro, quando um ofício da ANUC foi encaminhado ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no qual a associação alega que a Resolução 571 – publicada na mesma data da 572 – concede aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) o prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras para ministrar cursos práticos de ACC e, portanto adquirir ciclomotores para aulas práticas. Ou seja: a Resolução 571 estende o prazo para os CFCs até junho de 2016.
No entendimento da ANUC, a cobrança do documento de habilitação não se revelava justa, uma vez que os CFCs ainda não estão oferecendo os cursos.
Os custos e o tempo investidos para a obtenção de uma ACC é bem mais atrativo do que a CNH, bem como o número de questões da prova também é reduzido.



