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Falhas nas declarações de IR de Franca e região somam R$ 108 milhões

Apesar de alto, o valor das infrações teve queda de 86,5% em relação ao mesmo período de 2014

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​Entre 1° de janeiro e 21 de outubro de 2015, a Delegacia da Receita Federal de Franca apurou 1228 infrações nas declarações de Imposto de Renda (IR) da cidade e região. Esse número representa R$ 108 milhões de sonegação.

A boa notícia é que, embora alto, o valor caiu 86,5% se comparado ao mesmo período de 2014. No ano passado, 1517 falhas de declaração foram encontradas, somando R$ 800 milhões.

A queda drástica no número de falhas pode ser explicada por dois motivos: paralisação dos auditores-fiscais durante a greve de sua categoria em reivindicação por melhores condições de trabalho e também ao menor número de erros cometidos durante a declaração do IR.

As falhas mais comuns nesse ano, segundo o delegado da Receita Federal de Franca Ricardo Alexandre Grandizoli, foram deduções indevidas de pensão alimentícia e despesas médicas; omissão de receitas, bens e rendimentos; utilização errônea de créditos na apuração de PIS e Confins, utilizando até mesmo notas fiscais falsas e terceirização ilegal de serviços.

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As pessoas que tiveram declarações com falhas detectadas nesse período já receberam a notificação e agora possuem 30 dias, a partir da data de convocação, para pagar ou parcelar o débito. No caso do contribuinte ter caído na “malha fina”, mas não concordar com a notificação da Receita Federal por não encontrar erros em sua declaração, é preciso aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar os documentos que comprovem que a declaração foi feita corretamente.

As multas para os erros na declaração de Imposto de Renda variam de 37,5% até 300% sobre o valor do débito. Se o cidadão admitir que errou e quitar a dívida em até 30 dias após a audiência, a multa será de 37,5% do valor devido mais a Selic. Quando o contribuinte decide questionar as evidências de sonegação na Receita e perde, a multa sobe para 75% mais Selic.

Há ainda o caso de a Receita comprovar que houve intenção de sonegar, ou seja, a diferença de contas não foi apenas um erro. Nesse caso, a multa poderá variar entre 150% e 300% mais a Selic.

Já aquele que errou deliberadamente, no intuito de enganar o Leão, pode até mesmo ir preso por crise contra a ordem tributária.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região