JUSTIÇA: O lançamento do imposto para o exercício de 2021 viola o princípio constitucional da anterioridade tributária
O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, determinou que a Fazenda Estadual restitua contribuinte com deficiência física que perdeu o direito à isenção do imposto devido à Lei nº 17.293/20 e foi obrigada a pagar o tributo referente ao exercício de 2021.
Pela decisão, a autora também está desobrigada de fixar no veículo placa com identificação visual e dizeres sobre a isenção, pois tal obrigação violaria a dignidade da pessoa com deficiência.
De acordo com os autos, a demandante fez jus ao benefício da isenção do IPVA até o exercício de 2020. Contudo, em outubro do mesmo ano, a Lei nº 17.293/20 reduziu as hipóteses de não pagamento do tributo, o que a afetou diretamente.
Por este motivo, a autora entrou com ação pedindo a restituição do valor pago em 2021 e a manutenção da isenção do tributo, que não foi acolhida.




