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​Fazendeiro de Sacramento indenizado em R$ 108 mil por fungicida sem efeito

Processo foi contra laboratório fabricante e a revendedora do produto em Sacramento

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Tribunal confirmou decisão da Comarca de Sacramento (Foto Circuito Agronews)

Um fazendeiro de Sacramento foi indenizado em R$ 108 mil por ter comprado e utilizado um fungicida que não surtiu o efeito prometido. A decisão, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou sentença proferida pela Comarca de Sacramento contra o laboratório e a empresa revendedora do produto.

O fazendeiro afirmou na Justiça que comprou o fungicida para que combatesse a praga ferrugem asiática em sua plantação de soja. Embora tenha seguido todas as orientações do engenheiro agrônomo da fabricante na aplicação do defensivo agrícola, não houve o controle da doença, o que lhe acarretou diversos prejuízos financeiros, entre eles a perda de toda a sua lavoura de soja. Na Justiça, pediu ressarcimento pelos danos materiais.

Em sua defesa, o laboratório alegou que o produto não apresentava nenhum defeito e foi usado indevidamente pelo consumidor – de forma curativa, e não preventiva. Disse ainda que a eficácia do fungicida foi comprovada por vários laudos emitidos por instituições públicas e privadas. Por fim, afirmou não haver comprovação dos danos alegados pelo produtor rural.

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A juíza Roberta Rocha Fonseca, da Comarca de Sacramento, tendo em vista perícia técnica juntada aos autos, condenou as empresas a indenizar o fazendeiro, solidariamente, em R$ 108.720, valor correspondente a 2.718 sacas de soja, ao preço unitário de R$ 40. O laboratório recorreu, reiterando suas alegações.

Provas documentais

Relator do processo, o desembargador Domingos Coelho, julgou que o laboratório não conseguiu provar que o produtor usou o fungicida de maneira inadequada, contrariando as orientações prestadas por técnico agrícola da empresa. Observou ainda que as provas documentais levadas aos autos pelo fazendeiro não foram desconstituídas pela empresa.

Assim, o relator manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos.

Cesar Colleti

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