Muitos consumidores não sabem, mas quem é assinante de serviços
de telecomunicações tem direito a ressarcimento na fatura quando o sinal for
interrompido por motivos diversos, como chuva, reparos ou até mesmo falha na
operadora.
Em caso de interrupção de serviços como TV por
assinatura, telefonia ou internet por um prazo superior a 30 minutos, o
consumidor tem direito a desconto proporcional do período em que o serviço
ficou indisponível.
O bônus deve ser efetuado no próximo documento de
cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo assinante.
A determinação consta na Resolução 614/2013 da
Anatel, que obriga ainda as operadoras que pretendem realizar algum trabalho de
manutenção que prejudique o sinal a informarem a ação com uma semana de
antecedência.




