A 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu liminar pleiteada pela Fiesp e pelo Ciesp em mandado de segurança coletivo impetrado contra a Cetesb, no processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, em que se pede a suspensão da aplicação do decreto estadual nº 62.973/2017 aos associados ao Ciesp e aos filiados à Fiesp.
A exigência afastada pelo Judiciário se refere a procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental.
Pelo decreto, a Cetesb considera a área integral da fonte de poluição como sendo a área do terreno ocupada pelo empreendimento ou atividade, passando a usar para o cálculo a área da edificação não ocupada pela atividade e que não abriga nenhuma fonte de poluição, dando maior amplitude e extrapolando a lei.
Além disso, a norma traz novo procedimento de cálculo dos preços das licenças ambientais, aumentando de forma desproporcional e irrazoável seu preço.




