
A Fiscalização de Tributos da Prefeitura de Franca não está dando tréguas e está fiscalizando – mas principalmente autuando – empresas dos mais diversos segmentos que sonegam impostos municipais, principalmente o ISS – Imposto sobre Serviços – que é de competência e arrecadado exclusivamente pelo município.
O resultado deste recrudescimento das ações de fiscalização é um grande número de estabelecimentos industriais e comerciais, punidos com auto de infração e imposição de multa.
As medidas são adotadas pelos fiscais de tributos da Prefeitura e a todos os autuados é dado prazo para conhecimento e defesa, de acordo com o Código Tributário Municipal.
Os editais de auto de infração e imposição de multa são publicados no DOMF – Diário Oficial do Município de Franca – e aos notificados é dado prazo de 30 dias a partir da publicação.
Após este prazo, o processo segue seus caminhos judiciais que podem resultar em execução fiscal e suspensão das licenças de instalação e funcionamento.
Neste sábado foram notificados empresas que foram multadas e que devem se defender no prazo máximo de 30 dias, dos seguintes segmentos:
Comércio Varejo de Roupas e Calçados.
Atacadista.
Fábrica de Pré-moldados.
Fábrica de produtos de limpeza e polimento.
Farmácia.
Restaurante e Bar.
Comércio de Móveis.
Fabricação de água envasada.
Banca de Pesponto.
Comércio de Frios.
Promoção e venda de calçados.
Indústria de calçados.



