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​Franca e Pedregulho são 8º lugar em transparência do Ministério Público Federal

MPF fez a avaliação dos portais da transparência dos 5.568 municípios e 27 estados brasileiros

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Na região de Franca, levantamento foi feito pela Procuradoria da República - Ministério Público Federal (Foto Arquivo)

Entre os dias 08/09/2015 e 09/10/2015, em atuação coordenada em todo o Brasil, o Ministério Público Federal fez a avaliação dos portais da transparência dos 5.568 municípios e 27 estados brasileiros. 

Pedregulho e Franca ocupam o 8º lugar no Estado de SP, com nota 8.3 (também obtidas pelas Prefeituras de Jundiaí e Araras), estando no ranking das 20 melhores entre os 645 municípios paulistas.

Pedregulho é a unidade-cidade com menos de 20 mil moradores entre as 8 melhores classificadas no Estado. Na região as piores foram Aramina, com nota 2.40 e Brodowski, com 0,0 (zero). Apenas 2.17% dos municípios de SP tiveram nota entre 8.0 e 8.9. 

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Na região, o levantamento foi realizado pela Procuradoria do Ministério Público Federal (MPF) sediada em Franca. No Estado de SP, além de Brodowski também tiraram nota 0 no Estado de SP os municípios de Assis, Ibiúna, Taguaí-SP, Taiúva e Timburi. 

O exame levou em conta aspectos legais e boas práticas de transparência e foi feito com base em questionário elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). 

Seu objetivo é medir o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez. A média nacional não passou de 3,92%. O Estado de SP de 4.80%. 

Avaliação e Nota

Recursos Públicos

O estudo foi feito sob a premissa de que o controle social é uma das mais importantes ferramentas na fiscalização do emprego de recursos públicos. 

O projeto pretende fiscalizar o cumprimento da legislação, que obriga prefeituras, governos estaduais e a União a disponibilizarem informações sobre quanto arrecadam e como gastam.

As posições de Franca e Pedregulho

Escala de Transparência

A obrigação existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. O advento da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), dando continuidade aos avanços trazidos pelas Leis Complementares 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 131/2009 (Lei da Transparência), além de regulamentar, criou novas obrigações para os gestores, entre elas, a de “liberar e dar amplo conhecimento, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.

O exame dos portais levou em conta, além de aspectos legais, as boas práticas de transparência, e mediu o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez.

Na relação dos itens avaliados, constaram receita e despesa nos últimos seis meses; ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior; e possibilidade de pedidos de informação por meio eletrônico, assim como de acompanhamento da solicitação. 

Questionário aplicado:

Recomendações 

A partir da divulgação do ranking, todas as unidades do MPF no estado estão expedindo recomendações para que os gestores municipais e o governo estadual regularizem as pendências encontradas nos sites já implantados. 

Quanto aos municípios que ainda não possuem portais de transparência, foi recomendado que providenciem sua implantação no prazo de 120 dias.

O MPF explica que o gestor público inadimplente pode vir a ser responsabilizado cível e criminalmente. 

As recomendações lembram também que os municípios menores, que acaso encontrem dificuldade na implantação dos sites, podem aderir ao Programa Brasil Transparente, que oferece capacitação e treinamento para servidores municipais com vistas ao cumprimento das Leis 131/2009 (Portal da Transparência) e 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Prazo até maio

Após o prazo concedido às prefeituras, será feita uma nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, prevista para acontecer no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. 

Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas simultaneamente no mês de junho seguinte.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região