
Na sua edição de 13 de
novembro, o Diário Oficial do Município publicou a Lei nº 8.855/2019, que
dispõe sobre o uso de adesivos de identificação nos veículos de serviço
oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Franca. O projeto foi
aprovado por unanimidade pelos parlamentares no dia 08 de outubro deste ano
(veja aqui: https://franca.sp.leg.br/noticias/2019/10/camara-aprova-identificacao-de-veiculos-oficiais)
e, posteriormente, sancionado e promulgado pelo prefeito Gilson de Souza (DEM).
A legislação é de autoria dos
vereadores Della Motta (Podemos), Adérmis Marini (PSDB), Kaká (PSDB) e Marco
Garcia (Cidadania). Ela determina que os adesivos dos veículos oficiais da
Prefeitura e da Câmara deverão conter o nome do Poder, a inscrição “Uso
Exclusivo em Serviço” e um telefone para contato em caso de irregularidades. Os
adesivos deverão ser fixados em locais que garantam sua total visualização,
tais como nas portas laterais e na parte de trás dos veículos. A Lei nº 8.855
será regulamentada pelos Poderes Executivo e Legislativo em até 30 dias após
sua publicação.




