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Franca não terá restrição da venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições

Ausência de restrições segue decisão de 2008 da Justiça do Estado de São Paulo

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 Franca – como as demais 644 cidades do Estado de São Paulo -, não terá restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas no primeiro e no segundo turno das eleições municipais, nos dias 2 e 30 de outubro respectivamente.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a ausência de restrições segue decisão de 2008 da Justiça de São Paulo, determinada pelo desembargador Henrique Nelson Calandra.

A proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, que prevê punições a quem promover desordem que prejudique a eleição ou a quem descumprir quaisquer ordens ou instruções da Justiça.

A medida, entretanto, não afeta a fiscalização da da Lei Seca no trânsito. “A polícia continuará realizando pontos de bloqueio para a fiscalização da Lei Seca no trânsito, cujas penas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e valem para todos os dias do ano, inclusive os de pleito”, diz a SSP.

Cesar Colleti

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