
A Prefeitura de Franca, através da Secretaria de Saúde criou uma comissão para implantar o programa de Residência Médica na rede pública municipal.
A Comissão de Residência Médica já foi instituída e seu Regimento Interno já está definido, porém a Secretaria de Saúde ainda não informou quando serão iniciados os credenciamentos de médicos que acompanharão outros profissionais e farão atendimentos nos serviços de saúde prestados pela rede, como Unidades Básicas de Saúde e de Pronto Socorro e programas como Equipe Saúde da Família e outros.
A Comissão foi criada depois da tramitação de pedidos para credenciamento de programas de residência médica no âmbito do Município. A alegação da secretária Rosane Moscardini é de que também foi identificada a necessidade de propiciar condições para sua concessão, seu funcionamento e seu controle.
A Residência Médica na rede municipal de Saúde de Franca obedecerá aos critérios do Decreto n° 7.562, de 15 de setembro de 2.011. Ele determina às instituições que ofertam residência médica o estabelecimento de coordenações de residência médica, denominadas COREME (sigla de Conselho de residência Médica).
O mesmo decreto trata da documentação necessária para instrução do processo de credenciamento de instituições para oferta de programas de residência médica o ato de constituição da Comissão, seu regimento e regulamento e o ato de nomeação vigente do coordenador.
A Comissão de Residência Médica – COREME será vinculada a Coordenação da Atenção Básica da Secretaria Municipal de saúde, e terá sua atuação vinculada a seu Regimento Interno
Pós Graduação
A Residência Médica do Município de Franca constitui modalidade de ensino de pós-graduação “lato sensu”, observando as normas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), sem vínculo empregatício com o Município.
O processo de seleção dos médicos residentes se dará de acordo com as normas e calendário fixado anualmente, respeitando o edital de seleção elaborado pela Comissão de Seleção, ou por parceiros aprovados pela Comissão.
Os residentes durante o último ano de Residência Médica do programa obrigatório poderão realizar estágio opcional com duração de 01 (um) mês, desde que haja aprovação pela Comissão.
No decorrer da Residência Médica, os residentes serão avaliados na forma definida no respectivo Programa, observando os critérios de avaliação geral aprovados pela COREME. Artigo 19º. As avaliações deverão dar prioridade às atuações práticas dos Residentes, uma vez que a Residência Médica tem por finalidade básica o treinamento e a especialização em serviço.



