Contribuintes de Franca podem colaborar com os fundos da Infância e da Adolescência e destinar recursos ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos deste público, distribuídos mediante deliberação do Conselho Municipal.
A dedução de doações ao Fundo da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do ECA e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.
Portanto, parte do Imposto de Renda devido de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes de Franca.
Segundo a legislação, as pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto devido e as pessoas jurídicas, no caso as empresas tributadas com base no lucro real, podem deduzir até 1% do imposto de renda devido.
Uma movimentação de entidades e forças políticas de Franca visa também a inserir o Conselho Municipal da Terceira Idade nas doações. O potencial da cidade é de até R$ 5 milhões, mas fica geralmente em valores muito aquém.



