Você sabia que um funcionário com carteira assinada também pode “dar justa causa” no patrão? Foto Arquivo
Demissão por justa causa é uma das formas mais drásticas de uma empresa desligar um funcionário. Ela só pode ser aplicada em algumas circunstâncias previstas em lei, como abandono de emprego, agressão física e embriaguez em serviço, por exemplo.
Ao ser demitido nessas condições, o trabalhador perde direitos garantidos em outras modalidades de demissão, como seguro-desemprego e a possibilidade de sacar o FGTS.
Mas, você sabia que um funcionário com carteira assinada também pode “dar justa causa” no patrão?




