A Fundação Itaú Social vai desenvolver projeto social em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca e para tanto foram estabelecidas pelo CMDCAF, os critérios para recebimento de iniciativas para a composição do Programa Itaú Criança.
As exigências para a apresentação de projetos constam da Resolução 06/2016 publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial do Município e assinada pelo presidente do Conselho, Luiz Fernando do Nascimento. As propostas e iniciativas de ação comporão o Projeto unificado para concorrer no processo de seleção Itaú Social.
Os critérios são baseados na Lei Municipal n° 5.587, de 06 de janeiro de 2003 que trata dos padrões mínimos
para cadastramento e inscrição de programas de proteção e sócio-educativo de entidades não governamentais e serão obedecidas as normas do Edital de Apoio aos Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Itaú Social/2016.
Poderão encaminhar propostas as Organizações Governamentais ou Não Governamentais
que atuam no Município de Franca há pelo menos dois anos, com comprovada
experiência na área da infância e adolescência.
As Organizações Governamentais ou Não Governamentais deverão estar abertas a ações
articuladas e parcerias entre as diversas Políticas Públicas para atendimento integral à criança e ao
adolescente, tanto na fase de elaboração, quanto na fase de execução e avaliação das propostas.
Serão consideradas organizações Não Governamentais, as organizações da sociedade
civil sem fins lucrativos, cadastradas no CMDCAF.
Serão priorizadas as iniciativas que apresentem as seguintes características:
a) Potencial para a transformação de ameaças ou violações de direitos e para contribuir para o acesso,
permanência e aproveitamento das crianças e adolescentes na escola;
b) Articulem estratégias de proteção social e educação integral de crianças e adolescentes, contando com
a cooperação de áreas como assistência social, educação, saúde, segurança e outras;
c) Priorizem o atendimento de públicos socialmente vulneráveis, em situação de risco ou submetidos a
violações de direitos, tendo em vista, entre outros objetivos, a superação ou minimização desses problemas
na trajetória escolar e no desenvolvimento educacional das crianças e adolescentes;
d) Prevejam ações de apoio e/ou fortalecimento da capacidade protetiva das famílias, com destaque para
o acompanhamento da trajetória escolar e do desenvolvimento educacional das crianças e adolescentes.
O CMDCAF estará recebendo as iniciativas e/ou propostas até as 16h do dia 31 de maio de 2016, terça-feira, na Avenida
Champagnat, 1808 – Centro, sala 17 do Colégio Champagnat.
Após avaliação das propostas, o CMDCAF deverá elaborar, em conjunto com as OGs
ou ONGs selecionadas, uma única proposta, a ser encaminhada para a Fundação Itaú Social.
Caso a Proposta enviada seja selecionada pela Fundação Itaú, serão observados os
critérios estabelecidos pelo setor de Prestação de Contas da Prefeitura, bem como os critérios
estabelecidos pela Fundação Itaú, para o repasse da verba, bem como a Prestação de Contas.



