Tida como “cidade exportadora” Franca não tem sido devidamente compensada com retornos do que gera para a economia do Estado e do País, a se considerar o que recebe mensalmente a título de Fundo de Exportação do IPI – Imposto de Produtos Industrializados.
Em 2016 o tributo – que é cobrado pelo Governo Federal e repassado ao Estado, que o redistribui aos municípios – rendeu menos de R$ 1 milhão, com um total de apenas R$ 735.217,00 (setecentos e trinta e cinco mil, duzentos e dezessete reais) em 12 meses.
O menor repasse ocorreu no mês de junho, com apenas R$ 42.064,26 (quarenta e dois mil, sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos). O melhor mês foi janeiro, com R$ 75.652,23 (setenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e vinte e três centavos).
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 159, inciso II, determina que 10% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), arrecadados pela União, sejam transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Do valor transferido pela União, 25% devem ser repassados/distribuídos pelos Estados e Distrito Federal aos seus respectivos municípios.
Os índices utilizados para calcular o valor da receita do IPI, a ser repassado a cada município, são os mesmos estabelecidos para o cálculo do repasse da receita do ICMS.



