O Ministério Público do Trabalho conseguiu na Justiça do Trabalho a condenação de Furnas – Centrais Elétricas S.A., empresa subsidiária da Eletrobrás que garante o fornecimento de energia elétrica para 63% dos domicílios brasileiros, a manter pelo menos três trabalhadores por turno nas subestações de distribuição de energia e a cumprir determinações contidas na Norma Regulamentadora nº 10, que traz exigências acerca de segurança do trabalho em instalações de serviços elétricos.
As obrigações abrangem as subestações do estado de São Paulo. O descumprimento da sentença acarretará multa de R$ 50 mil por dia, para cada item infringido.
O inquérito civil que originou a ação civil pública foi instaurado pelo MPT após recebimento de relatório de fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social na subestação de Furnas em Araraquara.
As principais irregularidades contatadas eram referentes à segurança no trabalho, ao descumprimento de disposições da NR nº10 – segurança em instalações e serviços em eletricidade, com risco inclusive de morte. A instrução realizada pelo Ministério Público revelou que, em determinadas ocasiões, a subestação chegava a funcionar com apenas um funcionário.




