Durante reunião da Diretoria da Federação da Saúde, o assessor jurídico Raimundo Simão Mello apresentou seu parecer sobre a Lei 13.287/2016, a qual estabelece que gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres.
Ainda no exercício da função, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.287, de 11 de maio de 2016 que acrescentou dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
O artigo 1º da lei diz que a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada passa a vigorar acrescida do artigo 394-A:
O dispositivo diz que “A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.
Parecer




