Poderia ser apenas mais uma das inúmeras de leis que seguem o rito normal: a Câmara de Franca aprova um projeto de iniciativa do próprio Legislativo, transformando-o em lei.
Em seguida o texto é encaminhado para o Prefeito, o que recebe o nome de autógrafo. Se o assunto é complexo, o Prefeito pede um parecer da sua assessoria jurídica, mas, se é matéria pacífica, assunto corriqueiro, o caminho é curto, atribui um número à lei e o Prefeito determina a sua imediata publicação no Diário Oficial do Município. Pronto. A lei está sancionada, passando a valer imediatamente. Em geral esse é o trâmite das denominações de ruas, por exemplo.
Não foi o que se deu com a Lei nº 8.719, de 12 de julho de 2018, publicada na página 6 do Diário Oficial de sexta-feira, 13.
Algo de diferente deve ter ocorrido no meio do caminho, porque ao invés de receber a sanção do Prefeito, ela foi promulgada pelo Presidente do Legislativo, com a observação de que “a Câmara Municipal de Franca manteve e eu Promulgo, nos termos do § 8º, do art. 57 da Lei Orgânica do Município”,




