Desta vez, o prefeito Gilson de Souza (DEM) tem um “abacaxi” enorme em suas mãos para destacar. O Ministério Público entrou com ação de improbidade administrativa com Gilson, que foi aceita pela Justiça e pode gerar muitas consequências para a carreira política e até a vida pessoal de Gilson.
A ação, apresentada pelo promotor de Justiça, Paulo Borges, que foi acolhida pela Justiça, no caso o magistrado Aurélio Penna, deverá ser julgada na Vara da Fazenda Pública e poderá condenar Gilson de Souza à devolução de até R$ 313 mil, além da perda da função pública, no caso, de prefeito, e dos direitos políticos do prefeito.
A ação se deu em razão do prefeito estar pagando R$ 9 mil mensais de aluguel por um imóvel desocupado, na Rua Antônio Bernardes Pinto , na Vila Chico Júlio, onde funcionou, por anos, a Incubadora de empresas.
O promotor Paulo Borges se baseou na denúncia do Observatório Social do Brasil, de Franca, e em matérias jornalísticas para abrir o processo por improbidade administrativa. O Jornal da Franca, desde o início, posicionou-se de forma crítica ao pagamento de tais valores sobre um prédio fechado. Tais recursos deveriam ter sido aplicado em frentes como saúde, educação, ação social, entre outras.




