Embora o Prefeito de Franca, Gilson de Souza (DEM) tenha se negado a cumprir a legislação municipal que determina transparência na realização de cirurgias eletivas para a população da cidade, a norma está em vigor e se descumpri-la sem apelar ao Tribunal de Justiça por sua constitucionalidade e legalidade, o Chefe do Executivo estará sujeito às punições previstas nos crimes de responsabilidade e desobediência.
A publicação eletrônica da Lista de Espera das cirurgias eletivas na cidade está prevista na Lei nº 8.718, de 6 de julho passado, que alterou a redação do artigo 4º da Lei n.º 8.597, de 10 de outubro de 2017, que “determina a publicação eletrônica da lista de espera para as cirurgias eletivas no âmbito do Município de Franca”.
A modificação foi feita pelo Projeto de Lei n.º 65/2018, de autoria do Vereador Pastor Palamoni sob a justificativa de dar ainda mais transparência à forma de realização das cirurgias e quem são os beneficiados (a obediência da ordem de solicitação das cirurgias é o principal foco da lei).
Basicamente a lei de Palamoni diz que: “As convocações dos pacientes para a realização dos procedimentos deverão respeitar a data da solicitação da vaga, exceto prioridades devidamente justificadas e descritas em relatórios e laudos médicos e submetidas a auditoria da equipe técnica da Secretaria da Saúde”.




