
A herança “maldita” deixada pela Presidente afastada
da República parece estar sendo desvendada pelos atuais ocupantes do poder. Mas
há uma Lei que entrará em vigor em 1º. de novembro deste ano que parece ter
sido elaborada para atingir um famoso opositor da Presidenta.
A Lei 13.281/2016 altera artigos do Código de Trânsito
Brasileiro e especificamente estabelece em seu artigo 165 A, que o motorista
que recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou
outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra
substância psicoativa, responderá por infração gravíssima e terá uma salgadinha
multa para acompanhar a festa (dez vezes o valor máximo) no importe de R$
2.934,70 ficando suspenso do direito de dirigir por doze meses!
Aponta ainda a Lei, que o condutor que se negar a
fazer o bafômetro e o exame clínico poderá ser filmado e ter o depoimento de
uma testemunha para provar seu estado de embriaguez ao volante, respondendo a
processo penal com base nos crimes dos artigos 302 a 312 do Código de Trânsito.




