
O Ministério da Economia atualizou as normas e diretrizes para a comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas.
A Portaria nº 244/2020 foi publicada nesta quarta-feira, 17, no Diário Oficial da União e entra em vigor em 3 de agosto.
A comprovação de vida deverá ser feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento da aposentadoria, pensão ou reparação econômica.




