Micro e pequenas empresas que operam no Simples Nacional podem a partir de agora se beneficiar do regime aduaneiro especial de drawback, que consiste na desoneração de tributos incidentes sobre as importações e aquisições no mercado interno vinculadas a um compromisso de exportação.
A desoneração sobre importações para optantes do Simples não era pacífica para os órgãos de fiscalização tributária.
Com a publicação da Lei Complementar nº 155 na edição de 28 de outubro do Diário Oficial da União, empresas enquadradas no Simples terão segurança jurídica para a utilização do regime de drawback. A medida permitirá que as micro e pequenas empresas tenham maior competitividade para seus produtos no mercado internacional.
De acordo com levantamento realizado pela Secretaria de Comércio Exterior, 5.200 micro e pequenas empresas das mais de 430 mil firmas industriais optantes pelo Simples Nacional efetuaram exportações no ano passado. Agora, a expectativa é de que essas empresas aproveitem o drawback para impulsionar suas vendas externas.




