O governo federal publicou o Decreto 9.792, que trata da
inscrição de motoristas de aplicativos na Previdência Social. Eles serão
incluídos no Regime Geral da Previdência como contribuintes individuais.
Os trabalhadores nesses serviços, denominados “transporte
remunerado privado individual”, são segurados obrigatórios da Previdência desde
2018. O Decreto detalhou a forma como essa inclusão deve se dar, bem como
exigências e procedimentos.
O Decreto também previu que os motoristas de aplicativos (como
Uber, 99Taxi, Lyft e outros) podem de se inscrever como Microempreendedores
Individuais (MEI). Mas, para isso, devem se enquadrar nas exigências dessa
categoria, como não ter rendimentos acima de R$ 81 mil por ano. Nessa
alternativa, a contribuição ao INSS seria equivalente a 5% do salário-mínimo
vigente.
A responsabilidade de realizar a inscrição é do próprio
motorista. O Decreto orienta que o procedimento seja realizado “preferencialmente
pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS”.




