
Há exatos 50 anos, no dia 9 de dezembro de 1965, o setor de couros e peles e os consumidores brasileiros ganhavam uma grande aliada: a Lei 4.888, a chamada ‘Lei do Couro’.
Regulamento que estabelece que somente pode ser denominado ‘couro’ o produto fabricado com pele animal, a determinação tem como foco a defesa da matéria-prima no mercado brasileiro.
Segundo o presidente executivo do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), José Fernando Bello, o couro é um material nobre, diferenciado. Sua produção gera renda e bilhões em ingressos à economia do país.




