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​Hoje, 9 de dezembro, “Lei do Couro” completa 50 anos: fiscalização aumenta

Pela lei, somente pode ser denominado "couro" produto fabricado com pele animal

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Couro só é

Há exatos 50 anos, no dia 9 de dezembro de 1965, o setor de couros e peles e os consumidores brasileiros ganhavam uma grande aliada: a Lei 4.888, a chamada ‘Lei do Couro’. 

Regulamento que estabelece que somente pode ser denominado ‘couro’ o produto fabricado com pele animal, a determinação tem como foco a defesa da matéria-prima no mercado brasileiro. 

Segundo o presidente executivo do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), José Fernando Bello, o couro é um material nobre, diferenciado. Sua produção gera renda e bilhões em ingressos à economia do país. 

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A Lei do Couro, conforme Bello é, de certa maneira, uma forma de reconhecer o empenho do setor em fazer da pele que seria resíduo um produto de alto valor agregado.

“Muitos materiais de qualidade inferior tentam copiar o couro, buscam se apropriar de suas qualidades. É por isso que hoje termos errôneos como ‘couro ecológico’ e ‘couro sintético’ são tão difundidos”, diz. 

“A Lei do Couro tem como propósito, então, coibir o mal uso da terminologia ‘couro’, material que, além de  diferenciar-se por suas características estéticas e de durabilidade, também se destaca por seu criterioso processo fabril”, sublinha.

Ainda que a Lei 4.888 esteja completando meio século de criação, muitos, especialmente lojistas, erram na hora de descrever ou anunciar produtos. “Informar ao cliente que um sapato é de ‘couro fake’, por exemplo, não apenas contradiz a lei, que prevê inclusive detenção, mas fere o Código de Defesa do Consumidor, já que induz a pessoa ao erro”, explica.

Com respaldo da lei cinquentenária, o CICB mantém o Blitz Lei do Couro. Ação que verifica in loco como estabelecimentos comerciais de todo o país anunciam calçados, roupas, bolsas, acessórios e estofados, entre outros produtos, o projeto tem por objetivo difundir a previsão legal entre donos de lojas, vendedores e consumidores. 

Em pouco mais de um ano, o Blitz Lei do Couro já percorreu 16 mil shoppings e lojas de seis estados: São Paulo; Mato Grosso; Goiás, Paraná; Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Cesar Colleti

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