
Um homem deve ressarcir sua ex-noiva pelos danos materiais decorrentes do cancelamento do casamento.
O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado.
A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou o valor da reparação em R$ 33.505,00.




