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Hospitais privados obtêm liminar na Justiça contra ajuste do ICMS do Estado de SP

O setor privado de saúde tem pleiteado mudanças na reforma administrativa do governo, que extinguiu o benefício fiscal

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Woman pharmacist holding prescription medicine from doctor order
Isenção para hospitais privados comprarem medicamentos e equipamentos foi restabelecida por decisão judicial – Foto: Freepik/Jornal da Franca

A Justiça de São Paulo deferiu liminar a hospitais privados e determinou a suspensão da cobrança de ICMS a insumos médico-hospitalares e a diversos grupos de medicamentos, como para gripe A, Aids e oncológicos.

A decisão da juíza Simone Casoretti é de quarta-feira (13). Cabe recurso. As informações são da repórter Paula Soprana, da Folhapress.

Na semana passada, o governador João Doria (PSDB) anunciou a manutenção do benefício a genéricos. A decisão pode sair no DOU de sexta (15).

O setor privado de saúde tem pleiteado mudanças na reforma administrativa do governo, que extinguiu o benefício fiscal a segmentos econômicos para gerar arrecadação frente à situação legada da pandemia.

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Representantes do setor de saúde mantiveram diálogos com a equipe do governo nos últimos dias, mas não receberam sinalização de que conseguiriam estender o benefício dado a genéricos a outros segmentos, como itens hospitalares e demais remédios.

O governo manteve isenção do ICMS a hospitais públicos federais, estaduais ou municipais e santas casas para compras de medicamentos, insumos e equipamentos para uso em cirurgias.

Na decisão, a juíza acatou pedido do SindHosp (Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo), alegando inconsistência constitucional para a medida do governo.

A justificativa é de que o fim da isenção não poderia ter sido tomado via decreto e sim por lei.

“Não há dúvidas que a revogação da isenção, por decreto, não está condizente com o dispositivo constitucional mencionado e legislação. Além disso, não poderia ter ocorrido a revogação total da isenção, mas no máximo a redução de até 10% do incentivo ou benefício concedido, como estabelece o Convênio Confaz ICMS nº 42/2016”, disse.

A indústria farmacêutica entrou com ação solicitando o mesmo no STF. Associações de itens hospitalares e demais insumos também entraram na Justiça.